Um percentual com teto sobre o valor da transação
A comissão é o valor da transação vezes um percentual com teto, com limites fixos nas faixas baixas: 0,6% abaixo de 50 milhões (máximo 250 mil), 0,5% abaixo de 200 milhões (máximo 800 mil), 0,4% abaixo de 900 milhões, 0,5% abaixo de 1,2 bilhão, 0,6% abaixo de 1,5 bilhão e 0,7% acima.
Uma venda de 600 milhões cai na faixa de 0,4%, então o teto são 2,4 milhões, ou 2,64 milhões quando um corretor do regime geral acrescenta 10% de imposto.
Os percentuais de locação são menores. Um aluguel mensal é avaliado pelo depósito mais cem vezes o aluguel; se esse total ficar abaixo de 50 milhões, recalcula-se com setenta vezes.
Não saber que a comissão é negociável
O número exibido é um teto, não um preço fixo. Combine a comissão antes de assinar e registre-a no documento de informação.
Comprador e vendedor pagam cada um o seu lado, então o que cabe a você é o valor calculado uma vez, não o dobro.
Orçar sem o imposto deixa você curto: 2,4 milhões viram 2,64 milhões no dia da escritura.
A comissão só é devida quando o contrato se conclui. Não há obrigação de pagar antes de assinar, e o pagamento costuma ocorrer no fechamento. Peça o fundamento se cobrarem comissão na fase do sinal.