Os 3,3% se parecem mais com uma antecipação do que com um imposto
A retenção de 3,3% é 3% de imposto de renda mais 0,3% de imposto local (10% do anterior). Num contrato de 3 milhões retêm-se 99.000 e pagam-se 2.901.000.
É um pagamento por conta, não um lançamento definitivo. A dívida real é fechada em maio do ano seguinte com despesas e deduções aplicadas, e a diferença é restituída ou cobrada.
A renda eventual é retida a 8,8%: escrita, palestras, consultoria. Essa categoria reconhece automaticamente 60% como despesa, então a carga real é menor que a alíquota aparente.
Deixar a restituição na mesa
Tomar os 3,3% como definitivos e pular a declaração de maio faz perder a restituição, e com renda alta acrescenta ainda multa por não declarar.
Sem registro de despesas a restituição encolhe muito. Equipamentos, comunicação, transporte e aluguel de escritório contam se estiverem documentados. Com receita baixa pode compensar o coeficiente simplificado de despesa: compare os dois.
A partir de certo volume de receita, o registro no imposto sobre valor agregado passa a ser obrigatório. Autônomos que prestam apenas serviços pessoais costumam ser isentos, mas isso varia por setor.