A lei federal conta por semana
A Lei de Padrões Justos de Trabalho exige uma vez e meia a tarifa comum pelas horas trabalhadas além de 40 numa semana. Não há limite diário federal. Estados como Califórnia, Alasca, Nevada e Colorado acrescentam regras diárias próprias, mas isso é lei estadual, não federal.
A tarifa comum nem sempre é o salário-hora base. Bônus não discricionários e adicionais de turno pagos com regularidade precisam ser incorporados primeiro, e o adicional é calculado sobre essa tarifa recalculada.
Esta calculadora aplica a regra federal semanal. Trabalhe 45 horas e as primeiras 40 pagam a tarifa comum enquanto 5 horas pagam uma vez e meia. Informando um número de semanas, o período é totalizado.
De onde vêm as disputas por hora extra
A ideia de que quem é assalariado nunca recebe hora extra é só meio certa. A isenção exige passar ao mesmo tempo num teste de salário e num teste de funções. O título de gerente por si só não isenta ninguém; o trabalho real precisa se encaixar na definição.
Em postos com gorjeta, multiplicar um salário em espécie de 2,13 dólares por 1,5 é ilegal. O adicional é calculado sobre a tarifa comum completa antes de aplicar o crédito de gorjetas, e essa tarifa precisa ser pelo menos o salário mínimo.
Tirar média de horas entre semanas também não é permitido. A hora extra é apurada semana a semana. Cinquenta horas numa semana e trinta na seguinte ainda devem dez horas de adicional pela primeira; não se pode tirar média de quarenta.